Pareceres e Decisões Aplicáveis

A opinião dos especialistas e a proteção do seu direito pelos tribunais.

Diante da legislação mencionada, os condomínios não podem impedir ou limitar o seu direito de alugar suas acomodações. Qualquer decisão nesse sentido é ilegal, seja ela tomada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio.

Por ser uma modalidade recente para conectar pessoas, alguns anfitriões e condomínios por vezes se questionam sobre a legislação aplicável aos aluguéis realizados por meio da plataforma Airbnb (e outras que também anunciem imóveis para alugar). Diante disso, contatamos especialistas para trazer esclarecimentos sobre o assunto.
Dr. Jorge Cesa, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e autor de diversos livros e publicações sobre Direito Civil, confirma que “os condomínios não podem vedar o aluguel da unidade autônoma, objeto do direito de propriedade alheio. Em primeiro lugar, há expressa disposição legal autorizativa na Lei do Inquilinato. Em segundo, o condomínio não tem competência para regular tal matéria”. Ele também acrescenta que qualquer conduta do condomínio tendente a proibir ou limitar o seu direito de alugar seu imóvel “pode ensejar abuso de direito e, como tal, ilícito gerador de indenização”.
Consulte aqui o parecer do Dr. Jorge Cesa
Dr. Anderson Schreiber, Professor Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutor em Direito Civil pela UERJ e em Direito Privado Comparado pela Università degli studi del Molise (na Itália), Procurador do Estado do Rio de Janeiro e autor de diversas obras em Direito Civil, reforça que “proibir a locação por temporada revela-se incompatível com a função social da propriedade, além de atentar contra os direitos essenciais do proprietário (art. 1.228) e do condômino (art. 1.335, I)”. Dr. Anderson ressalta, também, que a plataforma Airbnb “explora precisamente o desapego contemporâneo aos serviços de hospedagem, aproximando usuários que valorizam a cessão do uso e gozo do bem imóvel como elemento primordial da contratação. O Airbnb é, nesse sentido, a verdadeira antítese da hospedagem”.
Dr. Cristiano de Sousa Oliveira também se manifesta nesse sentido. Ele é consultor jurídico condominial, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e autor do livro Sou Síndico. E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições. Como ele esclarece, não basta que as decisões dos condomínios sejam legítimas (isto é, aprovadas conforme os trâmites formais necessários); elas também devem ser compatíveis com a legislação. Por isso, “não pode o condomínio impor período mínimo obrigatório de estadia para os locatários”, assim como os condomínios não podem limitar o exercício do direito de propriedade, restringindo a locação por temporada via plataforma Airbnb, “cabendo tal assunto somente ser tratado por legislação federal”.
A seguir, você pode consultar algumas decisões importantes, de diversos tribunais do Brasil, que protegem o seu direito de alugar imóveis por temporada, inclusive mediante a plataforma do Airbnb. Essas são apenas exemplos de como você pode buscar seus direitos se o seu condomínio tentar proibir que você alugue sua unidade ou restringir o acesso dos hóspedes:
ALAGOAS

TJAL – Processo nº 0700807-47.2019.8.02.0077

A decisão impediu o condomínio de proibir os anfitriões de alugar seus imóveis por plataformas digitais.
GOIÁS

TJGO – Processo nº 5423458.47.2019.8.09.0051

O Tribunal de Goiás anulou regra do regimento interno do condomínio que proibia as locações por temporada por meio de plataformas digitais.

TJGO – Processo nº 5274971-88.2018.8.09.0175

O Tribunal de Goiás anulou assembleia que proibia as locações no condomínio, reconhecendo que a assembleia violou a Constituição.
MINAS GERAIS

TJMG – Processo nº 5165508-71.2018.8.13.0024

O Tribunal de Minas Gerais declarou que “é ilícita a proibição da locação do imóvel de forma temporária, por privar o condômino do regular exercício de direito de propriedade”.
PERNAMBUCO

TJPE – Processo nº 0010415-72.2012.8.17.0810

A decisão de Pernambuco entendeu que o condomínio não pode proibir a disponibilização de imóveis para aluguel por temporada no Airbnb.
Leia na íntegra
SANTA CATARINA

TJSC – Processo nº 0313837-10.2018.8.24.0023

O Tribunal de Santa Catarina anulou assembleia que proibiu as locações por curto prazo.

TJSC – Processo nº 0300652-89.2015.8.24.0125

O Tribunal de Santa Catarina considerou inconstitucional o condomínio tentar proibir o anfitrião de alugar seu apartamento.

TJSC – Processo nº 4000879-03.2017.8.24.0000

O Tribunal de Santa Catarina entendeu que o condomínio não pode limitar a quantidade de hóspedes que o anfitrião recebe por locação.

TJSC – Processo nº 4014239-84.2018.8.24.0900

O Tribunal de Santa Catarina impediu o condomínio de proibir a locação via Airbnb, uma vez que o anfitrião tem direito de propriedade sobre o apartamento e pode disponibiliza-lo para aluguel por temporada.

TJSC – Processo nº 0302119-27.2016.8.24.0139

Essa decisão de Santa Catarina reconheceu que o condomínio não pode proibir os anfitriões de alugar seus apartamentos por temporada.
SÃO PAULO

TJSP – Processo nº 1004824-12.2020.8.26.0510

O Tribunal de São Paulo impediu o condomínio de proibir as locações por plataformas digitais.

TJSP – Processo nº 1014407-38.2021.8.26.0008

A decisão impediu o condomínio de proibir as locações por plataformas digitais.

TJSP – Processo nº 1000006-41.2017.8.26.0536

O Tribunal de São Paulo anulou assembleia que impedia os hóspedes de utilizarem a área comum do condomínio.

TJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477

O Tribunal de São Paulo anulou assembleia que proibiu os hóspedes de utilizarem a piscina do condomínio.

TJSP – Processo nº 1036428-84.2020.8.26.0576

A decisão impediu o condomínio de impor restrições ou penalidades às locações por temporada – o condomínio poderia exigir apenas que o anfitrião fornecesse informações sobre as locações, por segurança.

TJSP – Processo nº 1017222-61.2018.8.26.0477

O Tribunal de São Paulo condenou o condomínio a pagar indenização de R$ 10 mil de danos morais por ter impedido hóspedes de ingressar no imóvel que haviam alugado via Airbnb.

TJSP – Processo nº 1002371-96.2019.8.26.0116

A decisão proibiu o condomínio de impor horários de entrada ou saída dos hóspedes, limitar o número de pessoas que podem entrar na unidade ou exigir atestados de antecedentes criminais.

TJSP – Processo nº 1013433-89.2016.8.26.0100

A decisão afirmou que o Código Civil e a Lei de Locações garantem o direito do anfitrião de alugar seu imóvel por temporada.

TJSP – Processo nº 2034446-39.2016.8.26.0000

O Tribunal de São Paulo deixou claro que o condomínio não pode alterar a convenção para proibir o anfitrião de disponibilizar seu apartamento no Airbnb.

TJSP – Processo nº 2115834-61.2016.8.26.0000

O Tribunal de São Paulo confirmou que o condomínio não pode impedir o anfitrião de alugar o seu apartamento por Airbnb.

TJSP – Processo nº 1036147-43.2016.8.26.0100

Essa decisão anulou uma assembleia de condomínio que tentou proibir a locação por Airbnb, entendendo que ela tem natureza residencial e não se confunde com serviços de hotelaria.

TJSP – Processo nº 1009601-48.2016.8.26.0100

O Tribunal de São Paulo confirmou que o condomínio não pode impedir o anfitrião de disponibilizar o seu apartamento no Airbnb sob o pretexto de que o anfitrião estaria exercendo atividade hoteleira.

TJSP – Processo nº 1005350-81.2017.8.26.0704

O Tribunal de São Paulo entendeu que, quando o anfitrião disponibiliza seu apartamento no Airbnb, o condomínio não pode exigir a entrega anterior do contrato de locação com firma reconhecida, nem cópia autenticada dos documentos dos hóspedes.

TJSP – Processo nº 1011315-08.2018.8.26.0477

De acordo com o julgamento, a tentativa do condomínio de proibir os hóspedes temporários de usar as áreas comuns não tem “qualquer justificativa plausível” e viola tanto o direito do anfitrião como proprietário do imóvel, como o direito dos hóspedes de usarem as áreas comuns.
Leia na íntegra
SERGIPE

TJSE - AC 0021111-79.2014.8.25.0001

O tribunal deixou claro que o condomínio não pode presumir que os hóspedes são pessoas de má conduta, e que o risco de haver desentendimentos também existe nas locações por prazos longos.

TJSDFTE – Processo nº 0005572-71.2017.8.25.0000

O Tribunal de Sergipe entendeu que o condomínio não pode convocar assembleia para proibir anúncios de unidades disponibilizadas no Airbnb, porque essa proibição seria desarrazoada e desproporcional.
RIO DE JANEIRO

TJRJ – Processo nº 0107553-45.2016.8.19.0001

Segundo o tribunal, a Lei de Locações reconhece que o aluguel por temporada tem finalidade residencial e, por isso, não há motivo para proibi-la.

TJRJ – Processo nº 0064727-38.2015.8.19.0001

A decisão reconhece que essas locações, mesmo por curto prazo, são residenciais (como as locações comuns) e que, portanto, não há motivo para que o condomínio possa proibi-las.
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