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Posicionamento oficial do Airbnb para o 'Caso Condomínio em Porto Alegre/RS'

Em 20 de abril de 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um condomínio do Rio Grande do Sul pode proibir a locação de um imóvel em uma situação específica: os ministros destacaram que, no caso em questão, a proprietária transformou sua casa em um hostel, conduta não estimulada pelo Airbnb, descaracterizando a atividade da comunidade de anfitriões.

Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente.

Publicações na imprensa sobre a legalidade do aluguel via Airbnb

O Estado de S.Paulo – “O STJ e o aluguel residencial por temporada”. Artigo do advogado Marcelo Terra, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, reforça que caso julgado no STJ é isolado e que o julgamento não veda locação por temporada de unidades pelo condomínio. A simples locação por temporada, que não foi o caso do apartamento de Porto Alegre, não representa desvirtuamento de uso e a decisão não pode servir de precedente genérico e não deve ser divulgada de forma vinculada.

Jota – “Condomínios e locação para temporada via plataforma”: Artigo do advogado Vinicius Marques de Carvalho, do escritório VMCA, detalha a decisão apresentada pelos ministros do STJ, reforça que decisão se refere especificamente ao caso de Porto Alegre e que as premissas apresentadas pelo ministro relator, que havia votado a favor do caso, não foram questionadas.

Conjur – “Condomínio não pode excluir direito de alugar em razão do meio onde é ofertado”: Matéria traz entrevista com Vitor Butruce, sócio do escritório BMA Advogados e consultor jurídico do Airbnb, esclarece dúvidas sobre a decisão do STJ e reafirma que este caso não afeta o direito das pessoas de alugar imóveis em condomínios via Airbnb, assim como os condomínios não estão autorizados a, de maneira geral e abstrata, proibir que alguém alugue um apartamento pela plataforma.

Agora – “Convenção deve regulamentar aluguel de imóvel por aplicativo”: Reportagem traz análises de Moira Toledo, diretora executiva do Secovi, e de Alexandre Berthe, advogado especializado em condomínios. Ambos afirmam que o julgamento não altera a relação dos condomínios com as plataformas digitais de aluguel, pois se refere ao caso específico de Porto Alegre.

Infomoney – “Condomínio pode barrar locação por Airbnb. O que proprietários devem fazer após decisão do STJ”: matéria traz análise de especialistas do direito imobiliário em torno da decisão do STJ, reforçando que trata-se de um caso específico e que não impacta a locação de imóveis em condomínios de forma geral.

O Estado de S.Paulo – “Felipe, Verônica e as locações via Airbnb conforme entendimento do STJ“: artigo jurídico defende que condomínios não podem proibir locação por temporada, pois fere o direito à propriedade. A matéria ainda avalia que é forçada a afirmação de que não há lei que preveja o tipo de contrato firmado por meio do Airbnb e que a posição do tribunal levanta preocupações.

G1 – “STJ decide que condomínio no RS pode proibir moradora de locar apartamento pelo Airbnb“: o portal de notícias analisa a resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça em permitir que condomínio proíba a locação de imóveis para aluguel por temporada e reforça que a decisão foi para caso específico em um condomínio no Rio Grande do Sul.

EXAME – “Para Airbnb, julgamento do STJ não afeta aluguel em condomínios”: matéria ressalta que a locação de imóveis pelo Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira. Ainda traz posicionamento da plataforma, afirmando que a decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral.

Conjur – “Decisão do STJ sobre Airbnb ainda não é definitiva”: publicação informa que decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça de permitir que condomínio proíba a locação de imóveis para aluguel por temporada é referente a um caso específico e não determina proibição de maneira geral.

Confira outras reportagens sobre Airbnb para referência

O Estado de S.Paulo – “Airbnb entra em pauta nos condomínios”: matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo indicando como alguns síndicos e condomínios têm se adaptado para lidar da melhor maneira com o novo cenário proporcionado por plataformas digitais de aluguel por temporada como o Airbnb.

Conjur – “Condomínio não pode proibir locação de imóvel pelo Airbnb”: artigo do advogado Marcelo Frullani Lopes, para quem “os condomínios não podem proibir o compartilhamento de imóveis por meio de plataformas eletrônicas como Airbnb, pois a faculdade de alugar o imóvel é elemento indissociável do direito de propriedade”.

O Estado de S.Paulo – “O conflito entre os aplicativos e os condomínios nas locações por temporada”: artigo da advogada Gisleni Valente e o do advogado Raphael Valentim, que aponta a possibilidade de acesso à justiça caso proprietários se sintam lesados por decisões condominiais que proíbam aluguel por temporada.

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